| PROCESSO | : |
| REsp 1220173 | UF: RJ | REGISTRO: 2010/0205865-2 |
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| NÚMERO ÚNICO | : - | |
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| RECURSO ESPECIAL | VOLUMES: 1 | APENSOS: 0 |
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| AUTUAÇÃO | : | 29/11/2010 |
| RECORRENTE | : | UNIÃO |
| RECORRIDO | : | ALESSANDRO PINTO OLIVEIRA |
| RELATOR(A) | : | Min. LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA |
| ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Militar - Regime - Reintegração |
| LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em GABINETE DO MINISTRO LUIZ FUX em 29/11/2010 |
| TIPO | : | Processo Eletrônico |
Que furada!!!!!!!!!!!!!!!!! Na verdade o caso em questão é um recuso especial só pra decidir se há validade em uma intimação pessoal feita à União Federal. Portanto trata-se de uma decisão interlocutória que não decide o principal que é a reintegração do rapaz à força aérea. Particularmente, entendo que a divulgação de informações como a acima gera uma falsa expectativa junto aos demais cidadãos que estão pleitiando o mesmo pedido jurídico.Assim os idealizados do blog devem ter cautela e esclarecer o verdadeiro significado do "post" para um melhor entendimento dos demais leitores.
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