Teste de gravidez não pode mais ser eliminatório, diz ministério.
Ele servirá só para indicar necessidade de adiar prova de aptidão fisica.
O Ministério da Defesa decidiu que os concursos para as Forças Armadas poderão manter a exigência de teste de gravidez, mas apenas para que provas de aptidão física sejam agendadas para depois da gestação. O resultado positivo não poderá eliminar uma candidata e a nova determinação deverá ser aplicada em seleções da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A medida foi divulgada pelo Ministério Público Federal nesta quinta-feira (12). Em 2009, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar as exigências de teste de HIV e gravidez negativos e o estado civil de solteiro para participar de concursos nas Forças Armadas.
Em maio de 2010, a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa já havia indicado a intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes de gravidez. Na ocasião, o parecer n.º 292/201/CONJUR/MD indicava que se deveria dispensar tratamento igualitário às candidatas gestantes, possibilitando, assim, que os exames seletivos incompatíveis com o estado gestacional sejam realizados em tempo oportuno, tudo devidamente previsto no edital.
Apesar do posicionamento da consultoria, o MPF afirma ter constatado que a exigência dos testes de gravidez ainda constava em alguns editais e, em outubro passado, encaminhou novo ofício ao ministro Nelson Jobim.
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