SAUDAÇÃO


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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Justiça manda que Forças Armadas criem opção ao serviço militar





Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região diz que Exército, Marinha e Aeronáutica terão três anos para se adaptar
O Tribunal Regional Federal da 4ª região, que atende os Estados da região sul do Brasil,
determinou que as Forças Armadas implementem, no prazo de três anos, uma alternativa
ao serviço militar obrigatório.
Pela decisão judicial, os jovens poderão alegar “escusa de consciência” e não entrar
para as fileiras do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Terão de optar, no entanto,
por serviços voluntários na área de saúde e educação.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal, autor de ação civil
 pública junto com o Ministério Público Militar. Em janeiro de 2008, as duas instituições
ajuizaram ação na Justiça Federal de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul,
exigindo que a União fosse obrigada a seguir a Constituição - que abre a possibilidade de
serviço alternativo aos cidadãos que alegarem imperativo de consciência.
O tribunal fixou o período de três anos para a fixação do serviço alternativo a partir
 de convênios com instituições públicas, principalmente nas áreas da saúde e educação.
 http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha;jsessionid=DCD66509EAA5BFC9568A4ACC325D03DB.lr2?p_p_id=arquivonoticias_WAR_arquivonoticiasportlet_INSTANC

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